TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer constante de título judicial, consistente no pagamento, via folha suplementar, referente ao período entre 04.03.2024 e 1º.08.2024, do montante de R$19.211,20 (dezenove mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) - Sequestro de verbas públicas - Possibilidade - Faculdade que é conferida ao julgador para cumprimento das ordens judiciais e efetivação da tutela específica ou de resultado prático equivalente Inteligência dos arts. 139, IV, 497 e 536, todos do CPC - Medida que busca compelir a Administração ao cumprimento integral do título executivo - Decisão mantida. Recurso não provido
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