TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CANCELAMENTO DE PROTESTO.
A causa de pedir anuncia a nulidade dos processos administrativos devido à ausência de notificação para apresentação de defesa. A controvérsia gravita em torno da higidez dos processos administrativos que culminaram na emissão das CDAs e os respectivos protestos. Os débitos têm origem na necessidade de ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos pelo Município para o pagamento de condenações trabalhistas. Ações trabalhistas ajuizadas contra a Sustentare Serviços Ambientais Ltda. e, diante da recuperação judicial da empresa, a execução dos valores remanescentes foi direcionada ao Município de Hortolândia, responsável subsidiário. O Município, por meio dos procedimentos administrativos PMH 16023/2009, PMH 694/2011 e PMH 9040/2013, notificou a Sustentare Saneamento S/A apenas para realizar o pagamento dos valores desembolsados, considerando que ela integrava o mesmo grupo econômico da executada principal nas ações trabalhistas. Não observância do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Ausência de regular notificação para apresentação de defesa. As ações trabalhistas que originaram os débitos foram ajuizadas contra a Sustentare Serviços Ambientais Ltda. empresa com CNPJ distinto da apelante, Sustentare Saneamento S/A. O apelado não comprovou a instauração de processo administrativo regular, com a devida notificação da apelante para apuração de sua responsabilidade e imposição da obrigação de pagamento. Violação ao devido processo legal. Apelante que somente foi notificada para o pagamento, sem que lhe fosse garantido o direito à prévia ciência sobre a instauração do processo administrativo e à apresentação de defesa. Anulação dos processos administrativos desde o vício identificado, com a consequente suspensão da exigibilidade dos débitos, até decisão final na esfera administrativa, e cancelamento dos protestos. Sentença reformada.
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