TJMG. CONFLITO NEGATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO/NEGÓCIO JURIDICO - ESCRITURA DE DOAÇÃO - IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO - POSSE EXCLUSIVA POR UM DOS HERDEIROS - PREJUÍZO DOS DEMAIS HERDEIROS - DEMANDA DE CUNHO CIVIL - DISCUSSÃO DE CUNHO SUCESSÓRIO - AUSÊNCIA.
Compete ao juízo de Vara Cível processar e julgar ação por meio da qual se discute o uso exclusivo, por um dos herdeiros, de imóvel pertencente ao espólio, não levado a inventário, e por meio da qual almejam as demais herdeiras a anulação de escritura pública de doação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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