TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pelo Agravante, indeferiu a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Agravante que embora afirme que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, possui uma renda bruta mensal de aproximadamente R$ 7.500,00, circunstância que afasta a presunção de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser ressaltado que o endividamento voluntário não pode ser invocado para configurar a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Assistência judiciária gratuita corretamente indeferida. Pedido de pagamento das custas ao final que deve ser submetido ao juízo da causa, sob pena de supressão de instância. Questão atinente à tutela antecipada que não foi objeto da decisão impugnada, não comportando apreciação em sede recursal. Desprovimento do agravo de instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito