TJSP. Apelação cível. Ação regressiva de cobrança de indenização securitária. Sentença de procedência. Apelo do réu. Dinâmica do acidente incontroversa. Presunção relativa de culpa daquele que colide na traseira de veículo à sua frente. As paradas de veículos no trânsito, ainda que de forma súbita, não são consideradas imprevisíveis. O condutor do veículo que segue atrás deve prever tais fatos e dirigir seu veículo em velocidade compatível, guardando a distância necessária do veículo que segue à sua frente, a fim de frenar o seu sem se chocar contra a traseira daquele, e atento ao trânsito. Manutenção da responsabilidade da ré pelo acidente. A celebração de acordo entre a segurada e o réu não afastou o direito da autora de ser reembolsada pelo valor que desembolsou com a indenização securitária. Acordo que se referiu apenas ao valor da franquia, cujo valor não se cobra nesta ação. Direito de regresso da seguradora não atingido. Apelação não provida
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