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DOC. 548.8354.6826.9367

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Insurge-se o impetrante contra decisão que unificou as penas do sentenciado e fixou o regime fechado. Não houve pedido liminar. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita por violação ao sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo se colhe das informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, as penas foram somadas, fixando-se o regime fechado para o seu cumprimento. 3. O habeas corpus visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. Em tais circunstâncias, não sendo adequada a via estreita do writ, que exige prova pré-constituída, resta ao paciente valer-se dos recursos próprios, em que será possível uma amplitude maior de exame de todas as questões referentes ao mérito processual. 4. Não se vislumbra, in casu, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade por parte da autoridade indicada coatora. 5. Ordem denegada.

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