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DOC. 548.8440.4387.7989

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZAÀ BASE DEÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento do adicional de insalubridade ao empregado que trabalha com higienização em contato com álcalis cáusticos dissolvidos em produtos de limpeza habituaisdetémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEJA MULTIUSO. PRODUTOS DE LIMPEZAÀ BASE DEÁLCALIS CÁUSTICOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte tem entendido que o labor em higienização, em contato comálcalis cáusticosnão enseja o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que o laudo pericial tenha pronunciamento em sentido diverso, nos termos da Súmula 448/STJ. A jurisprudência tem adotado entendimento de que a NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, ao tratar do manuseio deálcalis cáusticos, está se referindo ao produto bruto na sua composição plena, e não ao dissolvido em produtos de limpeza habituais. Recurso de revista conhecido e provido.

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