TJRJ. APELAÇÃO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. arts. 121, § 2º, I E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA DO ACUSADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
In casu, a materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado tentado, perpetrado contra a vítima Cristiano, restou demonstrada nos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declarações, laudo de exame de local de constatação de impacto de projétil de arma de fogo ou similar, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, laudo de exame de componentes de munição.
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