TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. DUPLO FUNDAMENTO. SÚMULA 422/TST. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou que o termo da contagem do prazo prescricional inicia-se com a cessão do auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez do empregado, nos termos da Súmula 333/TST. Registrou, com amparo na decisão Regional, que a ciência inequívoca da incapacidade ocorreu com a concessão do referido benefício e manteve a incidência de prescrição total do pedido de indenização. Assentou, também, a ausência de data ou registro da possível aposentadoria por invalidez da Autora e aplicou os óbices das Súmulas 126 e 297, II, do TST. De fato, consoante declina a decisão agravada, a Turma não conheceu do recurso de revista por duplo fundamento, contudo, observa-se que a Parte não impugna todos os fundamentos da decisão combatida. A Recorrente limita-se a contrapor-se à questão atinente ao prazo prescricional e a transcrever arestos para confronto de teses acerca do mesmo tema. Em casos como o presente, em que a solução da controvérsia se dá com base em dois fundamentos jurídicos distintos e autônomos, caberia ao Agravante, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um deles, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. A gravo conhecido e não provido.
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