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DOC. 548.9017.8766.1960

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. NORMA COLETIVA - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida como dispõe a Súmula 422/TST, I. No caso dos autos, o Regional deu provimento parcial ao recurso para afastar o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo em vista que a «(...) convenção coletiva de 2020, na qual não mais foi inserido o parágrafo segundo da cláusula 9ª, que autorizava o pagamento do referido adicional em percentual superior a 20%, tal como ocorreu nos instrumentos coletivos anteriormente vigentes» . A reclamada, contudo, na minuta de seu recurso de revista não se insurge diretamente contra o referido fundamento, limitando-se a tecer considerações sobre a validade dos acordos coletivos de trabalho. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

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