TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 C/C 40, III, DA LEI 11.343/06. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL E PROVA ILÍCITA, DECISÃO INIDÔNEA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312, CPP, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1.
Ação Mandamental pela qual a Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas. Aduz que não houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal pelos policiais, tratando-se o material arrecadado de prova ilícita. A decisão acautelatória não possui fundamentação inidônea, posto que baseada na gravidade em abstrato do delito, não estão presentes os requisitos do art. 312, CPP, há afronta ao Princípio da Homogeneidade, desnecessidade da medida, bem como o paciente possui condições pessoais favoráveis.
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