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DOC. 549.2019.5522.4509

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E SANÇÃO COLETIVA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA E REDUÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. DESPROVIMENTO. 

Materialidade e autoria da falta grave comprovadas pelo comunicado de evento, fotografias dos espetos apreendidos e depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários, que relataram a construção de barricada na cela, posse de instrumentos perfurantes, ameaças e incitação à desordem. Versão exculpatória isolada e inverossímil. Inocorrência de sanção coletiva. Conduta do agravante devidamente individualizada pelos agentes penitenciários, que relataram sua participação ativa nos atos de indisciplina. Correta tipificação como falta grave (art. 50, I, III e VI da LEP). Conduta que ultrapassa mera inconveniência, configurando grave violação à disciplina prisional pela construção de barricada, posse de armas artesanais e incitação à desordem. Perda de 1/6 dos dias remidos proporcional à gravidade da conduta e dentro do limite legal (LEP, art. 127). Decisão fundamentada nos critérios da LEP, art. 57. Mantida a interrupção do prazo para progressão de regime, nos termos da Súmula 534/STJ.

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