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DOC. 549.2293.4701.1891

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO INDICADO. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO art. 485, I C/C CPC, art. 330, I. EXCESSO DE FORMALISMO, TENDO EM VISTA QUE A FALTA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO NÃO IMPEDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. art. 319, § 2º DO CPC. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO MÉRITO. APELO DA AUTORA.

In casu, a parte autora apontou em sua petição inicial o endereço físico da ré, concessionária de serviço público e de notório logradouro na cidade, razão pela qual não se verifica qualquer óbice à citação da parte adversa, o que se confirma, diante da apresentação de contrarrazões ao presente recurso.

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