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DOC. 549.2474.8382.2083

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Fornecimento de energia. Tutela de urgência. Deferimento na origem. Irresignação da ré. Decisão que reconhece a presença de evidências de que a suspensão de fornecimento ocorreria em unidades que prestam serviços essenciais. Ainda, que o valor cobrado aparentemente vem incluindo parcelas de dívidas pretéritas inadimplidas em confusão com os valores referentes ao consumo corrente. Necessidade de preservação da continuidade do serviço público essencial. CDC, art. 22. Súmula 59 deste TJRJ, assim redigida: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Precedentes desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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