TJSP. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO.
Instrumento particular de compra e venda de bem imóvel com garantia hipotecária. Prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Termo inicial do prazo prescricional que corresponde à data de vencimento da última parcela (30/10/2012). Execução ajuizada pelo réu para cobrança das parcelas vencidas entre 2002-2003. Decisão judicial que reconhece a ausência de pedido para inclusão das parcelas vencidas após a propositura da execução. Extinção da execução pela quitação da obrigação. Trânsito em julgado. Parcelas vencidas após 2003 que não foram objeto de cobrança pelo réu. Prescrição verificada. Extinção da hipoteca que constituía a garantia do negócio jurídico. Decurso do prazo de 30 (trinta) anos da data da constituição da hipoteca, sem prorrogação ou novo contrato de hipoteca. art. 1.485, Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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