TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Roubo - Peticionário condenado à pena de 06 (seis)anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a14 (catorze) dias-multa, no mínimo legal - Pedido de absolvição - Acolhimento - Insuficiência probatória - Peticionário que não foi preso em flagrante nem na posse de algum dos bens subtraídos - Vítima que, em juízo, disse não ter certeza do envolvimento do peticionário - Escrivão de polícia que, ouvido como testemunha de acusação em juízo, disse não se recordar dos fatos - Peticionário que, em juízo, negou envolvimento com o crime - Condenação do peticionário fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico do peticionário realizado na delegacia e em suposta confissão extrajudicial - Elementos que, isoladamente, não autorizam a condenação do acusado - Precedentes do E. STF e do C. STJ - Revisão criminal deferida, para absolver o peticionário.
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