TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Remessa necessária considerada interposta. Servidor público estadual ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe III e investido na função de confiança de Supervisor Técnico II. Pretensão de majoração do grau do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%). Impossibilidade. Desconsideração do laudo pericial. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. Análise do caso à luz das disposições da LCE 432/85, do Decreto Estadual 51.782/07 e das Normas Técnicas Regulamentadoras - NTR instituídas pela Resolução SRT 37/1987 da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho. Ausência de prova de que o servidor desempenhe suas atividades em contato permanente com presos portadores de doenças infectocontagiosas. Exposição apenas em caráter eventual a agentes nocivos que não justifica a majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo. Estado que já paga o adicional em grau mínimo. Sentença de procedência reformada. Recurso voluntário e remessa necessária providos
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