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DOC. 549.7062.5981.7014

TJSP. RECURSO -

Rejeitada a alegação de perda de objeto do julgamento do presente recurso - Como, na espécie, a superveniente sentença, que julgou extinta a execução, com base no CPC, art. 924, II, não versou sobre a questão resolvida pela r. decisão impugnada no presente agravo de instrumento, ela não acarreta a perda de objeto deste recurso, porque a deliberação do r. ato judicial agravado não foi abarcada pelo comando da r. sentença em questão.

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