TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Resistência. Lesão corporal de natureza grave majorada. Concurso material de infrações. Materialidade e autoria comprovadas em relação aos delitos de roubo e resistência. Negativa do réu isolada nos autos. Acusado preso em flagrante ocupando o veículo utilizado no roubo, logo após os fatos, na posse do celular da ofendida. Causa de aumento do concurso de pessoas evidenciada. Réu que se opôs à execução de ato legal mediante violência. Absolvição quanto ao delito de receptação. Conduta não descrita na denúncia. Ofensa ao princípio da correlação. Ausência de aditamento à inicial acusatória. Absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Ausência de provas de que o réu tenha adulterado as placas do veículo Fox ou que o tenha conduzido. Atipicidade da conduta de lesão corporal. Policial militar que se feriu ao golpear o apelante, para contê-lo. Dolo não evidenciado. Dosimetria. Idônea a exasperação da pena-base do roubo. Regime prisional inicial aberto para o delito apenado com detenção e fechado para o apenado com reclusão, mantidos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido para absolver o acusado dos delitos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e lesão corporal de natureza grave majorada
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