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DOC. 549.8833.9794.4862

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA À TESE FIXADA SOB O TEMA 871 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE AFASTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a agravante em face da decisão que, em ação cumprimento de sentença de ação indenizatória julgada procedente, diante da discordância de ambas as partes com os cálculos apresentados, reconheceu ser necessária a realização de análise por perito contábil para apuração do valor devido, nos termos do julgado. 2. Nomeou perito e fixou honorários periciais em R$ 4.000,00, determinando o depósito em cinco dias. 3. Ainda que o CPC, art. 95 disponha que os honorários periciais devem ser suportados pela parte que requereu a perícia, o referido dispositivo deve ser interpretado em consonância ao art. 82, § 2º, do referido diploma processual. 4. Entende-se que o débito é imputado ao vencido, cuja identidade já é sabida após o fim da fase de conhecimento. Assim, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor para depois imputá-la ao sucumbente. 5. É mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo. 6. O STJ firmou entendimento no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 871, fixando a tese 1.3 no sentido de que «na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 7. Entendimento que vem sendo mantido pelo STJ, conforme precedentes espelhados no AREsp 2.246.609, sendo relator o Ministro Marco Buzzi, DJe de 29/02/2024. 8. Valor dos honorários periciais homologado pelo juízo cível em R$ 4.000,00, que se afigura razoável e proporcional ao objeto da perícia, levando-se em consideração a capacitação profissional, a responsabilidade que decorre do múnus e a complexidade da questão técnica envolvida, diante dos quesitos, evidenciando a complexidade, estando em consonância à Súmula 364 deste E. Tribunal, o que afasta a redução postulada. 9. Desprovimento do recurso.

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