TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVANTE NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. 1.
Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC.
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