TJSP. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FUNDADA NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. HIPÓTESE, CONTUDO, DE ABANDONO DA CAUSA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE NÃO OBSERVADA. RECURSO PROVIDO.
Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada na ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Hipótese, entretanto, de abandono da causa. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Inteligência do CPC, art. 485, § 1º. Inobservância. Sentença anulada.
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