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DOC. 550.1293.2709.9607

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. arts. 129, § 13, E 163, CP; 24-A DA LEI 11340/06. INTIMAÇÃO POR EDITAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame - Habeas Corpus objetivando a revogação da custódia, por ser o paciente primário, sem ciência das medidas protetivas de urgência, não oferecendo, ademais, risco à vítima. Ainda, alega-se desproporcionalidade da prisão provisória, pois caso condenado fará jus à fixação de regime prisional diverso do fechado e pena alternativa. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva frente à alegação de falta de fundamentação idônea e a intimação editalícia quanto às medidas protetivas. Ainda, se as condições pessoais indicam suficiência de medidas cautelares diversas e se há desproporcionalidade da prisão preventiva. III. Razões de Decidir. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos fatos que, aliados às condições pessoais desfavoráveis, revelam insuficiência de medidas protetivas ou cautelares diversas. Discussão sobre o tipo do art. 24-A da Lei Maria da Penha reserva-se à origem, pois sequer apresentada denúncia, além de haver intimação quanto às protetivas por edital, Decisão combatida fundamentada. Verificação de benesses ou regime a ser impostos reservada ao juízo de conhecimento, por ocasião da prestação jurisdicional de mérito. IV. Dispositivo - Ordem denegada.Legislação Citada: CP, arts. 129, § 13, e 163; 24-A da Lei 11.340/06; CPP, art. 312.

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