TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA - TESE ANTECEDENTE AO MÉRITO - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA - INVIABILIDADE - PEDIDO DEFENSIVO FORMULADO DE FORMA GENÉRICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE E CONCRETA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO IMPORTE MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CORREÇÃO DA PENA TOTAL - NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CABIMENTO - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA.
1. É lícita a busca pessoal se presente fundada suspeita de que o agente esteja na posse de objeto ilícito que configure crime. 2. Demonstrada a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de tráfico de drogas, posse de arma de fogo com numeração de série suprimida e corrupção ativa, não há se falar em absolvição. 3. A aplicação da atenuante inominada prevista no CP, art. 66 exige a demonstração de circunstância relevante e concreta, não contemplada nas atenuantes legais, que indique menor reprovabilidade da conduta. O pedido formulado de maneira genérica, sem qualquer fundamentação ou apontamento de fatos concretos que justifiquem a sua aplicação, inviabiliza a concessão da referida atenuante. 4. A pena de multa deve guardar proporção com a reprimenda corporal, não podendo ser fixada acima do mínimo legal, se o mesmo não ocorreu com essa sanção. 5. Constatado erro no somatório das penas privativas de liberdade no concurso material de crimes, faz-se necessária a correção para que reflita o quantum exato decorrente da soma aritmética das penas fixadas. 6. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circun stâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.
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