TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo das rés. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Inocorrência. Pedidos embasados na responsabilidade civil da construtora, que não teria observado o prazo de entrega do imóvel. Desnecessidade de a CEF compor a lide, já que não participou do contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Pretensão dos autores diz se embasa unicamente nas obrigações contratuais assumidas pela construtora. Competência da Justiça Estadual reconhecida. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. Inocorrência. Participação da empresa na relação jurídica, tornando-a responsável perante os consumidores. ATRASO. Constou do compromisso de compra e venda que a entrega das obras se daria em janeiro de 2021. Embora o contrato não estipulasse prazo de tolerância de forma expressa, o atraso foi superior a 180 dias. Chaves do imóvel entregues em julho/2021. Atraso verificado. SENTENÇA ULTRA PETITA. Ocorrência. Os autores pleitearam a devolução simples dos valores pagos a título de juros de obra e IPTU. A r. sentença, todavia, condenou as recorrentes à devolução dobrada do montante. Nulidade parcial reconhecida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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