TJSP. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -
Filha que atingiu a maioridade civil - Fato que, por si só, não motiva a dispensa da obrigação pelo pai - Comprovação de matrícula em curso superior - Alimentanda que ainda não reúne condições para prover a própria subsistência - Necessidade presente - Manutenção do encargo alimentar até que a filha conclua o curso de formação superior - Possibilidade, para que a alimentanda não tenha que abandonar o curso próximo de seu final - Sentença confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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