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DOC. 550.3125.8128.4018

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Conforme se depreende da denúncia acostada aos autos, no dia 06/03/2024, por volta das 19h, na Av. das Américas, 5150, no estacionamento do Supermercado Carrefour, na Barra da Tijuca, o paciente e o denunciado Orlene Machado Costa, em comunhão de ações e desígnios entre si, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo de pessoa idosa, consistente no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), induzindo-a a erro, mediante ardil consubstanciado em se passarem por funcionários do supermercado e exigirem a entrega do cartão da vítima, posteriormente utilizado na transação.

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