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DOC. 550.4215.3290.8040

TJRJ. Agravo Interno em Apelação Cível. Execução fiscal. Crédito de ITD. Um único fato gerador, fundamentou a extração da guia paga pelo contribuinte e a certidão de crédito tributário - CDA. Exceção de pré-executividade. Alegação de pagamento da CDA antes da propositura da ação. Sentença de acolhimento da exceção com a extinção da execução. Irresignado, exequente requer a continuação da execução de eventual saldo devedor. Restou comprovado que o débito foi quitado em 21/10/2020, antes da distribuição da execução. Desprovimento do recurso. O Apelante interpôs recurso de Agravo Interno às fls. 417. Contrarrazões às fls. 428 prestigiando o Acórdão. No index 178 (361), consta a homologação da partilha por sentença ¿ na qual o Magistrado fez constar que ¿A Fazenda Estadual verificou o ITD de fls. 133 e concordou com a partilha,¿ em 24/01/2024, além da ciência do Procurador do Estado fls. 196 (fls.184 = 361) em 22/03/2024, ou seja, matéria preclusa, no feito 0012121-67.2010.8.19.0208. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantida a Decisão Monocrática.

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