Carregando…

DOC. 550.5384.9520.7373

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA .

Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA . Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUCESSÃO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA . 1 - O objeto da presente ação diz respeito à alteração feita em plano de saúde, no caso de sucessão de empresas, direito que decorreu do contrato de trabalho inicialmente prestado pela reclamante, ora aposentada, à empresa sucedida. 2 - Extrai-se do acórdão regional que o Plano de saúde FEAS foi instituído pelo Economus, ligado ao Banco do Brasil, o qual é sucessor do empregador original da reclamante (Banco Nossa Caixa S/A.). 3 - A lide, portanto, não versa sobre complementação de aposentadoria, razão pela qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento acerca da inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453 nestes casos, sendo competente esta Justiça do Trabalho para julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito