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DOC. 550.6005.4519.2745

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Sentença de procedência para declarar a nulidade da execução, por falta de título executivo exigível - Ação de execução fundamentada em multa contratual - Prestação de serviços de fabricação de móveis planejados - Incontroversa a rescisão unilateral do contrato pela compradora, no dia seguinte à assinatura do instrumento - Cláusula penal - Multa rescisória de 30% sobre o valor do projeto, resultando na quantia de R$ 18.000,00 - Abusividade reconhecida - Valor incompatível com a boa-fé objetiva e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV) - Ausência de prejuízo à exequente, haja vista que não comprovou, categoricamente, a efetiva entrega do projeto, tão pouco o início da prestação dos serviços, sobretudo porque a desistência do contrato ocorreu no dia seguinte - Condenação da exequente ao pagamento em dobro do valor cobrado - Descabimento - Ausência de pagamento pela devedora, a atrair a incidência do art 940 do Código Civil e do parágrafo único do CDC, art. 42 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, para afastar a condenação imposta à embargada, mantendo-se, porém, a extinção da execução - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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