TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. NEUROMODULAÇÃO. DOENÇA DO NEUROMOTOR (CID G122). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos autos da ação ajuizada para fornecimento de tratamento de neuromodulação, requerido pelo autor, portador de Doença do Neuromotor (CID G122).
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