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DOC. 550.8056.5120.3664

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA.

A decisão monocrática registrou expressamente que « o Regional manteve a decisão de primeiro grau ao fundamento de que ‘o imóvel penhorado é uma vaga de garagem, conforme auto de penhora de ID. 229a53b (...)’, ‘com matrícula diversa da do imóvel residencial sendo, portanto, passível de penhora, nos termos da Súmula 449/STJ » (fls. 546). De plano, constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que vaga de garagem não constitui bem de família, podendo ser penhorada. Julgados. Aplica-se ao caso o óbice previsto pelo § 7º do CLT, art. 896 e pela Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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