TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESAPARECIMENTO DO VEÍCULO NA OFICINA CREDENCIADA DA RÉS.CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS . DANO MORAL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Condenar as rés a se absterem de realizar cobranças decorrentes da permanência do veículo placa LLR-2862 na oficina credenciada bem como ao pagamento de R$ 26.626,00 (vinte seis mil, seiscentos e vinte seis reais) para o 2º autor a título de perdas e danos. Danos morais fixados em R$ 5.000,00, para cada autor. 2. A seguradora de seguro de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e 34 do CDC.3. São plenamente aplicáveis as normas de proteção e defesa do consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo, em decorrência tanto de disposição legal (CDC, art. 3º, § 2º) como da natureza da relação estabelecida, de nítida assimetria contratual, entre o segurado, na condição de destinatário final do serviço securitário, e a seguradora, na qualidade de fornecedora desse serviço.4. É nítida a responsabilidade da seguradora pela má escolha da concessionária credenciada. Nesse diapasão o desaparecimento do veículo na oficina credenciada da ré representa falha na guarda do bem. O bem objeto da presente demanda desapareceu enquanto na posse e guarda da oficina credenciada pelas Apelantes (FLET CAR). 5. O nítido o descumprimento da obrigação contratual das seguradoras, devem se abster de promover cobranças de valores decorrentes da permanência do veículo na oficina. Recursos conhecidos, sendo o primeiro e segundo improvido e o terceiro adesivo autoral provido parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito