TJSP. compra e venda. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Insurgência da ré Siqueira Toledo contra sentença de procedência parcial. Manutenção. Aplicação do CDC. Autora que é consumidora, nos termos da Teoria Finalista. Irrelevância de a aquisição do lote ter ocorrido com o intuito de lucro. Autora que não exerce atividade organizada e profissional envolvendo a compra e venda de imóveis. Corrés (Lotum e Marinho) que são fornecedoras. Alegação de nulidade da venda de lotes antes do registro do loteamento. Não acolhimento. Vedação que visa proteger o adquirente, não podendo ser utilizada com o intuito de prejudicá-lo. Caso em que a venda ocorreu após o registro do loteamento. Alegação de venda a non domino. Inocorrência. Contrato de empreitada celebrada entre a empresa Marinho e a empresa Lotum, com anuência da empresa Siqueira Toledo, para gerenciamento e administração da execução das obras do loteamento. Expressa previsão de que o pagamento da Lotum seria em lotes (55% do total das unidades), com liberação desses imóveis para comercialização. Impossibilidade de a apelante utilizar-se do desacordo comercial com as corrés para afastar o cumprimento da obrigação assumida junto à consumidora. Manutenção da condenação à outorga da escritura do imóvel e da responsabilidade solidária das rés no caso de conversão da obrigação em perdas e danos. Distribuição dos encargos da sucumbência. Manutenção, nos termos da sentença. Sucumbência recursal da apelante. RECURSO DESPROVIDO
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