TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - MORTE ACIDENTAL - CAPITAL GLOBAL RATEADO - NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA NO MÊS DO FALECIMENTO - RAIS - INFORMAÇÕES NÃO SUFICIENTES - BOLETO BANCÁRIO REFERENTE AO PAGAMENTO DO PREMIO CONSTANDO O NÚMERO DE VIDAS SEGURADAS - RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Comprovada nos autos a ocorrência de sinistro segurado - morte por causa natural - durante a vigência de contrato de seguro de vida, é devido o pagamento do capital estipulado na apólice para esse evento.
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