TJSP. Apelação. Júri. art. 121, § 2º, I, III, IV, VI e §2º-A, I, do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 69. Pleito ministerial objetivando exasperação da pena-base. Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto que impõem a fixação da pena-base em montante superior ao estabelecido na r. sentença recorrida. Recurso ministerial provido para redimensionar a reprimenda corporal relativamente ao crime de feminicídio, com a fixação do regime inicial semiaberto para o delito de descumprimento de medida protetiva, apenado com detenção
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