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DOC. 550.8755.8580.1572

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH.

Auto de Infração. Dirigir sob Influência de Álcool. Processo Administrativo 905/2023. Pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente entre a data da infração e a instauração do processo administrativo. Inadmissibilidade. A prescrição intercorrente refere-se ao prazo de 3 (três) anos entre a instauração do processo administrativo e a aplicação da penalidade, conforme disposto no art. 24, III da Resolução 723/2018. Hipótese em que não houve transcurso do prazo da prescrição intercorrente entre a abertura do PA 905/2023 e a aplicação da penalidade, assim como não se configurou a prescrição quinquenal da pretensão punitiva e executória. Prescrição afastada.

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