TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. ADICIONAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ATRASADOS DOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ASSEGUROU O PAGAMENTO DA RUBRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA. PREVISÃO DO ADF na Lei 50/91, art. 62, XVI, EXPRESSAMENTE REVOGADO PELO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 784/2017. DIREITO AINDA NÃO RECONHECIDO A VERBA SUPRIMIDA DO ORDENAMENTO QUE NÃO SE JUSTIFICA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Sentença de procedência do pedido de atrasados dos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança no qual o servidor obteve a inclusão do ADF em folha de pagamento que deve ser reformada. Adicional de desempenho funcional revogado pelo art. 1º da Lei Municipal 784/2017. Respeito à coisa julgada quanto à segurança concedida antes do julgamento do IRDR 0044882-86.2016.8.19.0000 que não importa no direito à percepção dos atrasados. Direito ainda não reconhecido fundado em norma revogada. Precedentes deste Tribunal. Conhecimento e provimento do recurso.
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