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DOC. 551.7007.4963.8424

TJSP. "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Pretensão de restabelecimento da condição de beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão, do qual a autora foi removida sob a alegação de inelegibilidade em razão de suposta exclusão dos quadros da associação estipulante. Sentença de procedência. Inconformismo das rés. Alegação da corré Qualicorp de que a exclusão se deu de forma legítima, uma vez que a autora não demonstrou a permanência de seu vínculo associativo. Não acolhimento. Vínculo associativo que é aferido no momento da contratação. Permanência do vínculo que se pressupõe, devendo eventual dúvida ser aferida perante a própria estipulante. Ausência de demonstração de efetivo envio de comunicação, ademais, para que a autora comprovasse a manutenção de seu vínculo com a entidade de classe estipulante. Exclusão da beneficiária que se deu de forma ilegal. Alegações da corré Central Nacional Unimed de legitimidade da rescisão unilateral e inaplicabilidade do Tema 1.082 do STJ que não guardam relação com o caso discutido nos autos, não havendo dialeticidade recursal. Inconformismo que não se volta contra os fundamentos da sentença. Sentença confirmada em sua íntegra. Sucumbência recursal das rés. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ QUALICORP. RECURSO DA CORRÉ CENTRAL NACIONAL UNIMED NÃO CONHECIDO". (v. 47280)

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