TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e escalada). Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos no contraditório. Funcionário da empresa responsável pelo monitoramento do estabelecimento que acompanhou o acusado saindo do local, na posse da res furtiva, visualizando, ainda, o momento que ele deixou o bem furtado em um terreno. Prisão em flagrante que se deu nas imediações do local, cerca de cinco minutos após a subtração. Pretensão de afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Circunstâncias caracterizadas e cabalmente demonstradas pela prova oral produzida e corroboradas pelo laudo pericial realizado. Condenação mantida. Reprimenda e regime de cumprimento. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Pleito defensivo de recondução da basilar ao mínimo legal. Descabimento. Concurso de qualificadoras autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial negativa. Precedentes. 2ª fase. Reincidência comprovada justificou o aumento da pena na fração de mais 1/6 pela comprovada reincidência. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Réu reincidente. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade. Reincidência não se verificou por crime da mesma natureza (art. 44, parágrafo 3º, do CP). medida socialmente recomendável. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Recurso parcialmente provido.
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