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DOC. 551.8450.5882.1557

TJSP. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional de contrato ajuizada por Jacira Maria dos Santos em face de Banco Votorantim S/A, alegando abusividade na contratação de seguro prestamista e na cobrança de tarifas bancárias no contrato de financiamento de veículo. A autora pleiteou a aplicação de taxa de juros que entendia correta, o reconhecimento da ilegalidade das tarifas bancárias e a restituição em dobro dos valores pagos em excesso. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o banco ao pagamento dos valores referentes à tarifa de avaliação e ao seguro prestamista. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. O banco apelou, sustentando a legalidade das cobranças realizadas.

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