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DOC. 551.9149.1668.4697

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 -

Quanto ao tema em apreço, a indicação genérica de violação ao CF/88, art. 114, sem especificar especificamente em que ponto consiste a violação, se caput, ou parágrafos, não enseja o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 221/TST e por inobservância do art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO. DESCUMPRIMENTO NÃO DEMONSTRADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. ACORDO. DESCUMPRIMENTO NÃO DEMONSTRADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1 - As partes exequente e executada firmaram acordo em audiência realizada em 09/06/2021, no qual ficou consignado que o pagamento seria realizado com a habilitação do crédito no plano de recuperação judicial oportunamente aprovado nos autos do processo 0700256- 03.2019.8.02.0066 em trâmite na 10ª Vara Cível de Maceió. 2 - O fato de as partes terem firmado acordo para pagamento da dívida com habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial evidencia a formação de coisa julgada material quanto aos termos da avença, na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3 - Para que a parte credora pudesse pleitear o prosseguimento do feito, com a implementação de novos atos executórios, deveria comprovar o descumprimento das cláusulas do acordo, conforme estipulado na própria avença (Cláusula 6ª), o que não se verifica na hipótese. 4 - Isso porque, a despeito de a exequente apontar a insolvência da devedora e a existência do processo de recuperação judicial, tais fatos já eram conhecidos na época do acordo firmado pelas partes. Não houve demonstração de nenhum fato novo, ocorrido ou conhecido após a homologação do acordo judicial, que justifique a inobservância da coisa julgada referida. 5 - Nesse contexto, possibilitar o prosseguimento do feito, com o redirecionamento da execução pela via da desconsideração da personalidade jurídica, a despeito da ausência de demonstração de descumprimento de acordo judicial, implica evidente violação à coisa julgada prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. 6 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento .

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