TJSP. Apelação. Crimes contra pessoa idosa. Lei 10.741/03, art. 98 (Estatuto do Idoso). Abandono de idoso. Em sede preliminar, se pugna pela prescrição dos delitos. No mérito, pretende-se a absolvição em razão da insuficiência probatória. Subsidiariamente, se busca o abrandamento do regime prisional inicial.
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