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DOC. 551.9656.4083.1916

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de prescrição e obrigação de fazer. Insurgência dos Autores contra sentença de improcedência. Requerimento para que seja declarada a prescrição da pretensão de cobrança dos valores relativos ao compromisso de compra e venda firmado entre as partes, bem como para condenar o Apelado na obrigação de fazer, consistente na outorga da escritura do imóvel. Rejeição. Entendimento adotado pelo C. STJ envolvendo o mesmo Loteamento Jardim Record, do município de Taboão da Serra/SP, afastando a prescrição quinquenária prevista no art. 206, § 5º, I, do CC, aplicando-se a prescrição decenal do art. 205, da Lei Substantiva. Hipótese vertente em que estava suspensa a possibilidade de cobrança das parcelas inadimplidas em virtude de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Adquirentes que confessam ter deixado de depositar as parcelas devidas no correspondente Cartório de Registro de Imóveis em decorrência do quanto firmado em Termo de Ajustamento de Conduta. Violação aa Lei 6.766/1979, art. 38. Prescrição que volta a correr após a regularização do loteamento, ocorrida em 03/05/2021. Demanda proposta dentro do prazo decenal, afastando a declaração pretendida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida, sob fundamentação diversa. RECURSO NÃO PROVIDO

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