TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI SOBRE O RÉU - CPC, art. 333, II - ÔNUS DESATENDIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Cobrança decorrente de inadimplemento do Estado do Rio de Janeiro relativo ao contrato de prestação de serviço realizado com o autor. O recorrente se limitou a afirmar que não reconhece a cobrança efetuada. Entretanto, as provas nos autos revelam a efetiva prestação dos serviços pelo autor e a inadimplência do réu. O Estado réu não se desincumbiu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme a regra do art. 333, I e II, do CPC. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.
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