TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO
(art. 121, § 2º, III e IV, do CP), SEQUESTRO, TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Pedidos de absolvição e despronúncia. Não cabimento. Presença de indícios suficientes de autoria, lastreada em prova testemunhal e documental. Prova oral que também confere estofo às qualificadoras. Pronúncia por crime doloso contra a vida faz com que os delitos a ele conexos sejam simplesmente encaminhados a Júri. Decisão mantida. Recursos improvidos, com correção de ofício da capitulação da pronúncia
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