TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DO IMÓVEL DA AUTORA AO ESTADO ANTERIOR À INTERVENÇÃO REALIZADA PELO CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE, ACOLHENDO AS CONCLUSÕES DE LAUDO PERICIAL, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ACERTO QUANTO AO PRIMEIRO TEMA. 1.
Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de nunciação de obra nova julgada parcialmente procedente, rejeitou a impugnação, aplicando, ainda, multa prevista no CPC, art. 77, IV.
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