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DOC. 552.4320.4818.8018

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO QUANTO À SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE.

1. A avaliação desfavorável dos maus antecedentes a partir da multiplicidade de condenações atrai juízo de reproche dosimétrico mais intenso, diferenciando-se dos casos em que tal circunstância é sopesada negativamente com fundamento em somente uma condenação. 2. A reprimenda pecuniária deve seguir a mesma sorte da corporal, de modo que as frações de aumento incidentes sobre uma também incidam sobre a outra, consoante método de observância ao princípio da proporcionalidade que goza de maior abono jurisprudencial. 3. Uma vez que a ação do agente percorreu integralmente o «iter criminis», incabível a aplicação da fração redutora máxima em razão da tentativa. 4. Conforme orientação do STF, a hipótese admite, excepcionalmente, o abrandamento do regime inicial para cumprimento da pena corporal.

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