TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Benefício indeferido. Recorrente reincidente, que não se redimiu após ter expiado castigo por porte de droga para uso pessoal e tráfico privilegiado e, atualmente, resgata pena corporal de 6 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão, pela prática de tráfico de drogas, com registro de falta grave, consistente em posse de entorpecente, recentemente reabilitada. Exame criminológico elaborado para fins de progressão de regime. Avaliação do requisito subjetivo para o livramento condicional que não está limitada ao período dos últimos 12 meses. Tema 1161 do C. STJ. Sentenciado, ademais, que foi promovido ao regime intermediário na mesma ocasião em que indeferido o livramento condicional. Necessidade de passar um período nesse regime para melhor absorção da terapia penal. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito