TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Parte agravante que, devidamente intimada por duas vezes na origem e neste agravo de instrumento, de forma injustificada e reiterada, deixou de juntar aos autos a documentação requisitada - Documentação exibida apenas em parte quanto ao extrato da conta bancária que mais movimenta valores e apresenta saldo suficiente para custeio das despesas processuais - Renúncia ao direito de ser representada pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Hipossuficiência financeira afastada pelas circunstâncias da causa - Decisão de indeferimento mantida.
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